A carta de correção não precisa ser impressa!
A CC-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 8/2007. Suas especificações técnicas foram definidas
pela Nota Técnica 2010/008 e implementada em ambiente de produção, nacionalmente, em 1º
de julho de 2011. A NT 2011/003 substituiu o conteúdo da NT 2010/008 e divulgou
aperfeiçoamentos realizados nas especificações técnicas da CC-e.
Uma CC-e só pode ser feita após a NF-e estar autorizada.
As correções feitas via CC-e não são impressas no DANFE. As consultas das correções
somente serão visualizadas via consulta pública, nos portais estaduais e nacional da NF-e.
Importante salientar que uma NF-e autorizada NUNCA terá seus campos originais alterados em
seu arquivo XML correspondente. A CC-e (por ser um campo meramente textual) é um meio
utilizado para referenciar o campo que sofrerá alteração, sem alterá-lo de fato no campo
original do arquivo XML.
Portanto a Sefaz não disponibiliza um layout ou uma maneira de imprimir a carta de correção, visto que ela pode ser acessada pelo cliente via consulta na Sefaz.
Bibliografia:
link: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/download/arquivos/Passo_Passo_Carta_Correcao_Eletronica_MS.pdf --- acessado no dia 29/11/13 as 10:52
Agradecimentos: Aos analistas do suporte da Sefaz, que disponibilizam materiais para nosso aperfeiçoamento.
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