quinta-feira, 13 de agosto de 2015



Goiás passa a integrar o projeto da denegação de NF-e




O Estado de Goiás é o mais novo integrante do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), serviço do Sistema Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que possibilita que um estado não autorize NF-e destinadas a contribuintes em situação irregular nos cadastros do ICMS das unidades da federação participantes. O sistema já está funcionando no Estado desde o dia 21 de julho (terça-feira). Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia foram os pioneiros na implantação do serviço que também já usado no PA, PE, PI, AM, MS, DF, SE, SP, RN, PB, MA, ES, AC e MG. Com esse recurso, quando um contribuinte tenta autorizar uma nota fiscal eletrônica (NF-e) destinada a outro contribuinte que esteja irregular no cadastro da outra unidade da federação, a NF-e é denegada e não tem valor fiscal. “Assim, amplia-se o controle sobre as operações comerciais e combate-se a sonegação. Esperamos que o contribuinte regularize sua situação cadastral para continuar operando”, explica Adonídio Vieira Júnior, superintendente da Receita. Após a regularização da situação da empresa junto à Secretaria da Fazenda, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e seja bloqueada. Para consultar a situação cadastral do estabelecimento o contribuinte pode acessar o site: www.sefaz.go.gov.br/ccn.

 Comunicação Setorial- Sefaz


fonte: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/200623/goias-passa-a-integrar-o-projeto-da-denegacao-de-nf-e

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Uma consulta neste portal antes de enviar a NFe pode aliviar as dores de cabeça: http://www.sefaz.go.gov.br/ccn/




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Alerta: Uso Denegado ( 110 / 205 / 233 / 234 / 301 / 302 )


NF-e denegada pode ocorrer por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário.
  • 110 Uso Denegado
  • 205 Rejeicao: NF-e esta denegada na base de dados da SEFAZ
  • 233 Rejeicao: IE do destinatario nao cadastrada
  • 234 Rejeicao: IE do destinatario nao vinculada ao CNPJ
  • 301 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
  • 302 Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário
O Distrito Federal considera o contribuinte irregular, para efeitos da denegação, quando a Inscrição Estadual "IE"está baixada com pedido de baixa, com baixa indeferida, paralisada e cancelada; Inscrição Estadual "IE" está suspensa há mais de 30 dias.

NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da NFe denegada são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que:
- na rejeição, o número da nota poderá ser reutilizado, pois é como se a nota nunca tivesse existido. Ela nunca possuiu validade jurídica;
- na denegação, o número da nota não pode mais ser utilizado. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Assim, se a nota nº 20 foi denegada, a próxima nota a ser autorizada pelo contribuinte é a de nº 21.
As mensagens de erro previstas para o procedimento de denegação são: - Erro 233 – Rejeição: IE do destinatário não cadastrado - Erro 234 – Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ - Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco - Erro 205 – Rejeição: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ.
Importante: Quando ocorre o erro 205, não significa que o destinatário esteja com situação irregular. O problema é que o emitente está tentando autorizar uma NFeutilizando o número de uma nota que foi anteriormente denegada. Não se pode esquecer: uma vez denegado, o número da nota não pode mais ser reaproveitado.

A fundamentação legal está no Ajuste SINIEF 07/05 (a lei básica da NF-e), em sua Cláusula 7ª, Inciso II, conforme pode ser verificado no link http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm
Veja no quadro abaixo as situações possíveis em que o contribuinte poderá ou não efetuar compra/venda (sujeitos ao ICMS).
Consulta SINTEGRA - www.sintegra.gov.br
Consulta RFB - www.receita.fazenda.gov.br
1
HABILITADO
ATIVO
2
NÃO HABILITADO - BAIXADO
ATIVO
3
NENHUMA OCORRÊNCIA
ATIVO
4
NÃO HABILITADO
ATIVO OU NÃO
5
NÃO HABILITADO - BAIXADO
DIFERENTE DE ATIVO
6
NENHUMA OCORRÊNCIA
DIFERENTE DE ATIVO
  1. HABILITADO / ATIVO - Neste caso o contribuinte não possui nenhuma restrição (SEFA e RFB), portanto pode efetuar qualquer tipo de operação - compra e venda.
  2. NÃO HABILITADO - BAIXADO / ATIVO - O contribuinte possui inscrição estadual, que foi baixada (desobrigada por exercer atividades não tributadas pelo ICMS ou encerrou sua atividade junta a Secretaria da Fazenda). Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente, sob pena de recolhimento da diferença de alíquota na UF do destinatário.
  3. NENHUMA OCORRÊNCIA / - ATIVO - O contribuinte não possui inscrição estadual pelo fato de estar desobrigado, pois não exerce atividade tributada pelo ICMS. Neste caso, o contribuinte somente pode realizar compras como consumidor final, utilizando-se a alíquota interna da UF do remetente.
  4. NÃO HABILITADO / ATIVO OU NÃO - O contribuinte está em situação irregular com a Secretaria da Fazenda, NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  5. NÃO HABILITADO - BAIXADO / DIFERENTE DE ATIVO - O contribuinte está em situação irregular com Secretaria de Fazenda e também poderá estar irregular com a RFB. NÃO podendo efetuar compras para comercialização.
  6. NENHUMA OCORRÊNCIA / DIFERENTE DE ATIVO - O contribuinte não possui inscrição estadual e também poderá estar irregular com a RFB. Neste caso, NÃO pode efetuar compras para comercialização.

Todos os direitos e créditos são destinados aos respectivos parceiros acima citados.

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